domingo, 15 de junho de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITO DOS ANIMAIS!


PREÂMBULO

Considerando que todo o animal possui direitos.
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza.
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo.
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante.
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito a existência.

Artigo 2º
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem.

Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maltrato e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor nem angústia.

Artigo 4º
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação de liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.

Artigo 5º
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer saudável.

Artigo 11º
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, um delito contra a vida.

Onde denunciar:
IBAMA
Delegacia de Polícia - para elaboração de Boletim de Ocorrência.
Polícia Militar - deve ser acionada em situações de emergencia.
Promotor de Justiça - pode-se pedir abertura se inquérito judicial.
Secretaria de Segurança dos Estados.
Procuradoria Geral de Justiça dos Estados - instauram a competência penal pública.
Procuradoria Geral da República - Ministério Público Federal.

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