*******LEIAM/URGENTE********
ATENÇÃO - PRAZO ESGOTADO Secretaria de Administração Civil do Estado de São Paulo Ref. Processo no. 59182746/08/95 Lei 321.564 de 02/05/54 – Controle de População Prezado Senhor, Conforme registro de nosso cadastro e controle, verificamos que V. As., atingiu o limite de idade permitida por lei. Nossos estudos estatísticos indicam que sua idade não oferece mais nenhuma vantagem para a sociedade. Muito pelo contrário, acarreta uma carga suplementar às entidades assistenciais de sua comunidade, bem como o desagrado daqueles que o rodeiam. Por este motivo, V.Sa. deverá se apresentar ao CREMATÓRIO MUNICIPAL DA CAPITAL, até 08 (oito) dias após o recebimento desta, a partir das 9 (nove) horas, diante do Forno no. 5, ala norte no.4, para que possamos proceder a vossa incineração. Na oportunidade, V.Sa. deverá se apresentar munido dos seguintes itens:
1- Carteira de Identidade (original)
2- Protocolo de Certidão de óbito em andamento
3- 01 saco plástico (sem propaganda de supermercado) para cinzas com o no. do seu CPF
4- 02 metros cúbicos de lenha seca ou 18 litros de gasolina especial; e
5- Comprovante de pagamento de Taxa de Cremação (autenticada) Para evitar qualquer contratempo ou perigo de explosão, fica estipulado que deste momento em diante, V.Sa. não deverá ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica ou mesmo comer batata-doce, pois provocariam reações incontroláveis de alta periculosidade no ecossistema. Antecipadamente, agradecemos à vossa valiosa colaboração e...
ADEUS!
Atenciosamente, Sub-chefe Adjunto Substitutivo do Depto. de Controle da População.
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